quarta-feira, 3 de março de 2010
Legislação sobre spam levanta dúvida sobre o uso do e-mail
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, 02/03, o projeto de Lei 21/04, de autoria do então senador Duciomar Costa, com um substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O projeto ainda deverá passar pela análise dos senadores que compõem a Comissão de Ciência e Tecnologia, mas já traz em seu bojo alguns temas que merecerão uma melhor avaliação dos parlamentares.
Apesar de ter a intenção de coibir o envio das mensagens geralmente indesejáveis para os internautas, com motivações comerciais e, principalmente, àquelas que contêm vírus, aparentemente, o projeto cria uma série de possíveis embaraços para quem é obrigado a lidar diariamente com correspondência eletrônica.
No artigo 3°, por exemplo, o substitutivo de Eduardo Azeredo deixa margem para interpretações polêmicas. Segundo este dispositivo: "É proibido o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas". Azeredo tentou exemplificar o que seria "não solicitadas" no artigo 2°, e resumiu o tema em três conceitos básicos:
I - mensagem eletrônica é a mensagem enviada no âmbito de uma rede de computadores ou da rede mundial de computadores (Internet);
II - mensagem eletrônica não solicitada é toda mensagem eletrônica enviada para destinatário não consenciente, e que, independentemente de sua finalidade, seja enviada de forma massificada, com conteúdo uniforme ou praticamente uniforme;
III- destinatário consenciente é aquele que:
a) solicitou ao remetente ou consentiu, de forma expressa, que este lhe enviasse mensagens eletrônicas;
b) tendo mantido contato social ou relação comercial prévia com o remetente, não manifestou oposição ao recebimento de mensagens eletrônicas, desde que, no momento do contato social ou da relação comercial, e em todas as mensagens subseqüentes, tivesse à disposição mecanismo eficaz, simples e gratuito, pelo qual pudesse exercer a opção pelo não-recebimento de mensagens eletrônicas desse remetente.
A questão é:Como adequar esses principios no caso de duas pessoas trocarem cartões de visita? A simples troca desses cartões não seria uma manifestação de interesse de manter correspondência?
Jogando com a dubiedade do que está escrito no projeto, qual seria o procedimento ideal? Sempre que uma pessoa tiver de dar um cartão de visitas, deverá de alguma forma manifestar expressamente ao adquirente que deseja ou não receber mensagens, apesar de nele constar o seu endereço eletrônico? O projeto não explica o que fazer numa situação hipotética como essa, mas que é bastante comum no trato profissional.
Assessorias e veículos de Comunicação
O primeiro impacto negativo que esse dispositivo poderá gerar, por exemplo, será na atual forma de comunicação das assessorias de Imprensa. Tomando ao pé da letra o que pretende o senador, nenhuma empresa de assessoria poderia encaminhar a um jornalista uma mensagem, sem que antes ele autorize o envio.
Como o senador também não estipulou um volume de correspondências que poderia ser considerado "envio massificado de mensagens", tais assessorias acabarão correndo o risco de tornarem-se proliferadoras de spam.
Em contrapartida, qualquer veículo de comunicação na Internet ficará impedido de enviar uma newsletter aos seus leitores, sem que antes recadastre a sua base de dados. Em princípio, deverá solicitar que cada leitor manifeste previamente que tem o desejo de receber tal conteúdo.
Mesmo que ele já tenha se manifestado anteriormente ao colocar seu e-mail para receber tal correspondência ou, simplesmente, ignorou o direito de não receber, quando seu e-mail foi cadastrado pelo veículo.
O caso é que nem todos os veículos de Comunicação fizeram um cadastramento prévio tão detalhado com os leitores. Apenas disponibilizam uma área para assinantes, sem contudo exigir um cadastramento abragente, contendo todos os dados pessoais do leitor.
Há, inclusive, casos onde o leitor prefere se manter no anonimato. Para isso, se vale de e-mails alternativos para receber tal correspondência e evitar outros tipos de atividades como o e-mail marketing ou propaganda comercial.
Segundo o texto do substitutivo, a partir da aprovação da Lei, o remetente de uma mensagem será obrigado a apresentar o seu endereço físico ou eletrônico, além de adotar um mecanismo para o destinatário exercer previamente o direito de não querer receber mensagens. Todas as informações terão que ser guardadas para o caso de eventual briga judicial.
Hoje as mensagens de caráter pessoal ou comercial possuem dispositivos para o destinatário clicar e solicitar o seu descadastramento. Mas nem sempre tal medida funciona. Para quem pratica conscientemente o spam na Internet, esse dispositivo é a melhor forma de se confirmar que um determinado endereço eletrônico está ativo.
"O spam vem crescendo de forma acelerada. Lota as nossas caixas postais e muitas vezes contém vírus. Todo mundo que usa e-mail convive com essa praga", disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável.
O projeto ainda traz multas que serão impostas aos propagadores de spam. Porém, estabelece que a multa poderá ser recalculada, com base no volume de mensagens encaminhadas aos destinatários.
Texto: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 03/03/2010
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21844&sid=4
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Parabéns pelo BLOG, são iniciativas como essa que possibilitam compartilhar conhecimentos e experiências para que todos saibam o quanto é importante otimizar o uso da internet em ambientes corporativos.
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